Em 2020 a Secretaria de Estado de Empreendedorismo – SEMP foi criada em meio a uma pandemia causada pelo vírus SARS Cov 2 – COVID19, que fez com que a economia de todo o mundo sofresse uma considerável retração.
Assim, no intuito de fomentar e criar novos negócios para o setor produtivo local, a SEMP passou a ser a secretaria encarregada das ações voltadas para o fomento ao empreendedorismo, coordenando, executando, monitorando e articulando as atividades que visam gerar aumento de emprego e renda no âmbito do Distrito Federal, bem como estimular a cultura empreendedora no DF por meio de aperfeiçoamento e desenvolvimento ao empreendedor local.
Nesse cenário, a SEMP passou a ter os seguintes objetivos definidos:
Alcançar e mobilizar o setor produtivo para a retomada e crescimento da atividade econômica do Distrito Federal.
Os princípios definidos para que a SEMP possa alcançar seus objetivos são:
I – Fomento ao empreendedorismo nos setores de indústria, comércio e serviço;
II – Áreas, polos e parques de empreendedorismo, com o acompanhamento de políticas e programas de incentivo ao desenvolvimento econômico;
III – Políticas de incentivo e fomento ao empreendedorismo;
IV – Articulação com órgãos estaduais e municipais que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE/DF, para o desenvolvimento sustentável do empreendedorismo regional;
V – Estimulo a cultura empreendedora, por meio da orientação, com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de empreendedores no Distrito Federal;
VI – Articulação com órgãos distritais e promoção da desburocratização e simplificação com vistas a melhoria do ambiente de negócios do Distrito Federal;
§ 1º Vincula-se à Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal:
I – a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS – DF;
II – o Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF;
a) Ficam transferidas ao Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, as competências de presidência, coordenação e direção do Conselho de Gestão do
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF;
§ 2º Ficam transferidas da Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, as competências de
representação do Distrito Federal e de coordenação dos Acordos de Cooperação firmados, até a presente data, pelo Governo do Distrito Federal.